Lei Estadual nº 15.413 de 09/05/2014

Esta lei dispõe sobre o tratamento térmico por cremação de animais mortos provenientes de estabelecimentos de ensino, pesquisa e assistência à saúde veterinária, incluindo Centros de Controle de Zoonoses (CCZs) e abrigos municipais.

A CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) obriga a realização do tratamento térmico (cremação) de animais mortos. O enterro convencional é proibido para resíduos de serviços de saúde.

Penalidades pelo descumprimento:

• Multas ambientais com valores elevados
• Ações civis públicas pelo Ministério Público
• Passivo ambiental para o município
• Embargo de atividades pela CETESB
• Deixar corpos em vias públicas, terrenos ou rios é crime

O Pet Estrela Crematório opera em total conformidade com esta e todas as demais regulamentações ambientais e sanitárias aplicáveis, garantindo segurança jurídica e ambiental para famílias e prefeituras parceiras.

12x de R$ 37,50

Sem juros

ou R$ 450,00 à vista

*(+R$ 98,00) Plantio de uma muda de árvore nativa ou frutífera no Memorial PET Estrela. Homenageando seu PET